Uma nova decisão do CJEU relativamente ao formulário EIO
Tamara2020-12-19T13:37:08+01:00Através da decisão (C-324/17, Gavanozov, 24 de outubro de 2019), o TJUE teve a primeira oportunidade de interpretar algumas disposições da Diretiva 2014/41/UE relativamente à decisão europeia de investigação (DEI) em matéria penal. A decisão diz respeito às dificuldades que o Tribunal Penal Especializado da Bulgária encontrou para preencher a secção J do formulário DEI constante do anexo A da Diretiva 2014/41/UE, que trata das vias de recurso. O órgão jurisdicional de reenvio constatou que a legislação búlgara não prevê qualquer recurso judicial contra as decisões que ordenam uma busca, apreensão ou audição de testemunhas. O TJUE ofereceu uma solução pragmática [...]