Acerca da EIO-LAPD
A cooperação judicial em matéria penal é universalmente considerada como sendo de uma importância fundamental para o regular funcionamento do espaço europeu de liberdade, de segurança e justiça. Na União Europeia, esta meta foi inter alia prosseguida através da adoção de atos normativos que assentam sobre o princípio do reconhecimento mútuo. O instrumento que aplica este princípio à recolha e à transferência de provas em processo penal é a Diretiva 2014/41/Eu relativa à Decisão Europeia de Investigação em matéria penal. Contudo, existem inúmeras questões de natureza teórica e prática conexas com a adoção daquela diretiva. Por isso, sete instituições de ensino superior juntaram-se de modo a cooperar num projeto com a seguinte designação: European Investigation Order – Legal Analysis and Practical Dilemmas of International Cooperation – EIO-LAPD.

Definição do problema
Até recentemente havia uma ausência de implementação da Diretiva em muitos Estados-membros, apesar da importância da mesma relativamente à luta contra o terrorismo e o regular funcionamento do espaço europeu de liberdade, de segurança e justiça em geral.

Resultados expectáveis
Este projeto visa beneficiar todos que estão envolvidos na investigação transfronteiriça de crimes e a cooperação judicial em matéria penal na Europa: juízes, advogados, magistrados do ministério público, académicos, polícias e outros que lidam diariamente com a recolha de provas e procedimentos de investigação.

Metodologia
A metodologia inerente ao projeto não se cinge à identificação e análise jurídica do ato normativo que implementou a DEI, mas inclui, também, a recola de informação referente à aplicação prática da DEI dos operadores jurídicos.

Parceiros envolvidos no projeto
O projecto EIO-LAPD é executado através de uma parceria entre sete parceiros oriundos de seis países diferentes: Eslovénia, Áustria, Croácia, Alemanha, Itália e Portugal. Cada parceiro traz o seu saber único e redes de contactos ao projeto.
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